Faixa de Gaza. Paz!



Procure o assunto desejado na pesquisa abaixo: Aluguel; SPC; Banco; Cheque; Escola; Cartão de Crédito; Plano de Saúde; Fies; Juros; etc. Leia também as postagens em perguntas e respostas na página. Persistindo alguma dúvida envie-nos um e-mail.









Já à venda em CD ROM a 4.ª Edição do livro, O Código de Defesa do Consumidor e Jurisprudência Aplicável. Artigo por artigo, as mensagens de seus vetos, e todos os julgados atualizados de nossos tribunais.


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Banco - Retenção de Salário em Conta



Milton Guedes – Erechim/RS









Ainda que expressamente ajustada, é legal a retenção integral do salário de correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária?

Prezado Guedes

Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar não será instituição privada autorizada a fazê-lo.

Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie, ao teor do disposto no artigo 649, IV do Código de Processo Civil.

Portanto, o correntista que tiver a apropriação do salário extrajudicialmente, faz jus à reparação dos danos morais sofridos, bem como, a restituição do mesmo, acrescido de correção monetária e juros legais.

Gasolina - Teste




Heitor Leon - Parati/RJ







O consumidor ao abastecer seu veículo tem o direito de conferir o teor alcoólico na gasolina?

Prezado Heitor

Como o barato pode sair caro, a primeira recomendação é: não se deixe enganar por preços muito baixos. Os postos de gasolina, em sua maioria, trabalham com margens pequenas de lucro. Grande diferença de preços numa mesma região pode ser um sinal de que algo está errado com o combustível.

Além de o veículo perder desempenho e, conseqüentemente, consumir mais combustível, o consumidor pode ser obrigado a gastar ainda mais com uma oficina, uma vez que o combustível adulterado representa um risco para o bom funcionamento do carro.

Portanto, faça valer o seu direito! Todos os estabelecimentos são obrigados a manter um aferidor de combustível. Para isso, todos os postos devem possuir equipamentos para realização de teste de teor alcoólico na gasolina, a pedido do consumidor (bureta graduada e o recipiente graduado para testar a vazão da bomba – conhecido como "teste da proveta” ). À vista do consumidor, são retirados 20 litros da bomba e depositados no galão. As duas medidas têm de coincidir, aceitando-se apenas a margem de 0,5% de erro.

Se o posto se negar a fazê-lo, o consumidor deve denunciar o ocorrido à Agência Nacional do Petróleo (ANP) 0800-900-267, pedindo o número do protocolo.

Em Tempo: Nunca esqueça de pedir a nota fiscal.

SUS - Vaga Zero



Beatriz Souza – Barcelos/AM








O cidadão tem direito de ser atendido na rede hospitalar particular, quando não há vagas na rede pública? Se positivo, quem deve arcar com as despesas?

Prezada Beatriz

A saúde é direito de todos e dever do Estado. O seu acesso é universal e igualitário. Cabe ao Poder Público dispor, nos termo da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. É a síntese dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal.

Por sua vez, a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral é um dos direitos básicos do consumidor. (Art. 6, X, do CDC). E, tratando de serviço público essencial, dispõe o art. 22 do mesmo diploma legal:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Já a Lei Federal Lei Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, prescreve no artigo 24:

Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

Veja que o artigo 24 fala em poderá, contudo, dentro do que determina o Código do Consumidor em seu artigo 22, parágrafo único, nos casos de descumprimento, total ou parcial da obrigação, no caso, saúde, serviço essencial contínuo, as pessoas jurídicas serão obrigadas a cumpri-la, sob pena de responderem civil e criminalmente por seus atos.

Em suma, se o consumidor, não puder ser atendido por falta de vaga na rede pública, não resta dúvida, que deverá ser encaminhado para ser atendido na rede privada. Caso o atendimento seja negado na rede privada, cabe ao consumidor buscar um juizado especial cível e solicitar o seu cumprimento, bem como, a reparação de danos.

Uma observação final: Se o consumidor for encaminhado à rede privada hospitalar por falta de vaga, às despesas deverão ser pagas por um dos três entes federados onde residir o consumidor: Estado, Distrito Federal, Município.

Recall - Cuidado


Armando Silva - Assis/SP







Qual a definição e finalidade do chamado RECALL? Há previsão legal no Código do Consumidor?

Prezado Armando

Recall (do inglês "chamar de volta", "chamamento") É uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo fabricante. Geralmente, isto ocorre pela descoberta de problemas relativos à segurança do produto.

O recall é uma tentativa de limitar a responsabilidade por negligência corporativa (a qual pode motivar severas punições legais) e aprimorar ou evitar danos à publicidade da empresa. Os recalls custam caro para as empresas porque frequentemente envolvem a substituição do produto recolhido ou o pagamento pelos danos causados pelo uso do mesmo, embora possivelmente custem menos do que os custos indiretos que se seguem aos danos à imagem da empresa e a perda de confiança no fabricante.

Recalls são comuns na indústria automobilística, porém, já há alguns anos tem sido estendidos a outros tipos de produtos, como medicamentos e brinquedos.

A precisão legal está no Art. 10 do Código do Consumidor:

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

Todavia, o Recall não é suficiente para socorrer em tempo os consumidores de acidentes no mercado de consumo.

A legislação é clara. Não basta o chamamento (Recall) e, sim, dar publicidade nos meios de comunicações sociais dos riscos que podem sofrer o consumidor.

Vejamos abaixo um resumo da perícia técnica feita pelo Perito Márcio Montesani a pedido da Revista Quatro Rodas no VW Fox – Ano/Modelo 2003 -2004, em 9/06/2006:

“Na primeira fase desta avaliação pedimos ao proprietário deste veículo que explicasse de forma seqüencial a cronologia dos fatos.

Abaixo seguem suas explicações:

Visando aumentar o espaço no porta-malas o proprietário deste veículo realizou as operações necessárias de destravamento.

Destravou inicialmente o encosto.

Posteriormente destravou o assento do banco.

No processo de levantamento do conjunto encosto/banco houve o desequilíbrio e este conjunto caiu.

Como sua mão estava posicionada no assoalho do porta-malas visando um melhor posicionamento para realização desta operação, este conjunto encosto/banco caiu sobre sua mão e por conseqüência decepou a ponta de um dedo da mão direita.”

Leia na íntegra a perícia:

http://quatrorodas.abril.com.br/sumario/2006/plus/08_laudo.pdf

Portanto, ao adquirir qualquer produto ou serviço verifique detalhadamente o manual de instruções.